Oração de Santa Gertrudes

Nosso Senhor disse a Santa Gertrudes, a Grande, que a seguinte oração libertaria 1000 almas do purgatório cada vez que a mesma fosse rezada. Esta oração foi extensiva também a pecadores ainda em vida.
aa
Eterno Pai, Ofereço-Vos o Preciosíssimo Sangue de Vosso Divino Filho Jesus, em união com todas as Missas que hoje são celebradas em todo o mundo; por todas as Santas almas do purgatório, pelos pecadores de todos os lugares, pelos pecadores de toda a Igreja, pelos de minha casa e de meus vizinhos. Amém.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Diga Não à Comunhão na mão




SEMPRE A COMUNHÃO NA LÍNGUA E DE JOELHOS









Diga Não à Comunhão na mão



Nunca comungue em estado de pecado grave e não mastigue a Santa Hóstia.
Promessas de Nosso Senhor Jesus a quem não receber a Sagrada Comunhão na mão.

Introdução
Nosso Senhor manifestou-Se a uma alma privilegiada, concentrada em oração profunda, fazendo as seguintes promessas àqueles que não receberam o Seu Corpo Sagrado na mão.
Por enquanto, decidiu-se não revelar a identidade desta pessoa, uma vez que estes fatos são muito recentes.

Advertência
Torna-se necessário deixar bem claro que estas promessas não são válidas para aqueles que comungarem em pecado mortal.
Também comungará de forma delituosa quem, de forma consciente, mastigar a Hóstia ou triturar com os dentes.

Promessas de Nosso Senhor Jesus Cristo:
Àqueles que se abstiverem de receber com as suas mãos o Meu próprio Corpo, Sangue, Alma e Divindade, Eu prometo enchê-los das maiores bênçãos nas suas mãos, alma e em todo o seu ser.
Prometo-lhes muitas mais graças na sua passagem pela Terra, com maiores garantias de salvação e aumento de Glória essencial e acidental, por toda a sua vida eterna, Comigo, nas moradas celestiais.
Sentir-Me-ão na Comunhão, de tal forma e com tanta plenitude, que ficarão sem a vontade natural de Me tocarem.
Aqueles que assim fizerem, com persistência, receberão grandes graças Minhas, assim como grandes benefícios para a sua casa.
Também prometo, àqueles que fizerem corretamente aquilo que mais desejo, poderes especiais nas suas mãos contra os inimigos da alma e, a muitos, darei carismas de curar.
Prometo que, se assim procederem de forma perseverante, chegarão, de todas as formas, com mais intensidade, na busca apenas de maior Honra e Glória Minhas, e Eu os exaltarei de forma especial por toda a eternidade.
Concederei igualmente, a todos que, por amor, cumprirem os Meus desígnios, abstendo-se de Me receber nas mãos, por maior adoração, humildade e santo respeito, o dom do discernimento do espírito com maior intensidade.
Os seus nomes estarão escritos de forma especial no Meu Coração se, para Me darem maior gosto, comungarem corretamente na língua e não na mão.
Também prometo que os aumentarei em todas as virtudes, como recompensa a essa maior humildade que admite nunca ter as suas próprias mãos suficientemente puras para Me tocarem.
Prometo ainda que facilmente propagarão a Minha doutrina e que vencerão com maior facilidade todas as tentações.
Não conseguirão afastar de Mim as almas daqueles que Me receberem na língua e não nas mãos, se o fizerem com a reverência devida e viverem assim todos os dias da sua vida.
Prometo, igualmente, que aqueles que, por delicadeza para com a Minha vontade, Me consolem recebendo-Me devidamente sempre na língua e não nas mãos, não terão as portas fechadas para o Meu Amor.
Se assim perseverarem, para mais Me agradarem, comungando na língua, prometo que chegarão a trabalhar só pelo Meu Coração, com o Meu Coração, no Meu Coração e para o Meu Coração.
Prometo ainda, àqueles que deste modo Me honrarem, que serão ouvidos de forma muito especial e com grande complacência.
Se, neste pedido – comungar sempre na língua e nunca nas mãos – tão importante para Mim, Me fizerem a vontade, por Meu Amor, procurarão seguir sempre os Meus Divinos pedidos e Eu os alegrarei de forma especial, como prova da Minha complacência.
Estes que assim atuarem farão sempre um grande bem às almas; pelo contrário, aqueles que insistirem no desejo de Me tomarem nas suas mãos, encontrarão a Minha Vontade endurecida em muitas coisas, e sentirão dificuldade em conhecer o Meu gosto, a Minha pregação, o Meu Magistério.
Mas, aqueles que não tocarem com as suas mãos na Sagrada Forma, preparando-se, de forma especial, em todo o seu ser, para na hora de Me tomar em comunhão, Me pedirem que seja apenas Eu, e eles nada, prometo a graça de, em pouco tempo, alcançarem uma altíssima perfeição cristã, que procurarão o Meu Rosto com maior amor, de se esquecerem mais facilmente de si mesmos, de terem sempre o Meu Coração consolado por este gesto, e de receberem maiores Luzes celestiais e terão uma maior alegria eterna vinda do Meu Coração.

Promessas a quem difundir estas mensagens:
Àqueles que divulgarem estas promessas, prometo o dom do conhecimento dos corações. Alcançarão uma Glória excelsa no Céu.
Terão uma vida espiritual, ainda que nem sempre material, tão intensa em tão poucos anos, como se tivessem vivido muitíssimos anos de santidade.
Encherei de grandes bênçãos os seus familiares.
Prometo ainda que quanto mais fizerem conhecer estas promessas, mais Me derramarei sobre eles.
Farei com Me que sintam de modo intenso, numa plenitude crescente,
Não permitirei que empreendam desígnios que não sejam do Meu agrado.
Porei no seu caminho uma Luz tão forte de modo a que, com a Minha superabundante assistência, evitem o mal e façam não só o bom como principalmente aquilo que mais Me agrada.
Dar-lhes-ei ainda mais graças, incontáveis, se as divulgarem com fervor. Será considerada uma grande omissão não dar a conhecer as Minhas promessas.

Observação: Embora a pessoa que recebeu a mensagem não queira se identificar, ela está sendo postada com base no exemplo do nosso Santo Padre Bento XVI. Todos os que comungarem com ele deverão estar de joelhos e receber a Santíssima Eucaristia na língua.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Frei Tiago ESCRITO POR CARLOS RAMALHETE | 28 NOVEMBRO 2012 ARTIGOS - RELIGIÃO


Nada apavora mais os comunistas que a celebração segundo a forma clássica: é impossível fazer da Missa um comício.

Uma dessas histórias mal contadas está correndo pelos meios católicos na Internet. De certo, sabemos apenas que Frei Tiago de São José e seus carmelitas tradicionais foram expulsos da Diocese de Bragança Paulista.
A carta do Bispo alude a desobediências dos frades – que não diz quais sejam – e a orientações vindas de Roma, que não afirma ter seguido; a decisão de expulsar os carmelitas e a autoridade para fazê-lo são expressamente dele apenas.
Já a carta de Frei Tiago diz, com todas as letras, que o problema seria a adesão da comunidade à liturgia clássica.
É possível, e nas circunstâncias eclesiásticas do Brasil é provável, que seja realmente este o motivo da expulsão. Explico:
Cinquenta anos atrás, iniciou-se um Concílio Ecumênico, o segundo a ocorrer nas dependências do próprio Vaticano; daí seu nome Concílio Vaticano Segundo. Foi um acontecimento única na história da Igreja: um Concílio que se reunia não para condenar erros do momento, mas para apontar caminhos pastorais. Além do inusitado de seus fins, ele foi marcado por um otimismo que os fatos depois vieram a mostrar desastroso. Logo após o Concílio, a cultura ocidental deu uma reviravolta monstruosa, levando ao movimento hippie e à revolução sexual, pontas-de-lança do processo pós-moderno de dissolução da sociedade ocidental moderna. Ora, esta sociedade moderna era o campo de ação para o qual teriam sido traçadas as diretrizes conciliares!
Subiu então ao trono de Pedro o Papa Paulo VI, que após o Concílio e já em plena convulsão social no Ocidente, decidiu criar uma nova liturgia simplificada. Este texto foi então traduzido – no caso do Brasil, com erros propositais de tradução – e passou a ser empregado como forma usual da Missa.
Vale notar que nem o Concílio mandou criar uma liturgia totalmente nova, nem Paulo VI imaginava que ela não seria celebrada sempre em latim; são coisas que foram acontecendo, modas que foram “pegando”. Outra moda, esta de consequências ainda maiores, foi o padre enfiar-se atrás do altar, ao invés de ficar, como sempre havia ficado, entre o povo e o altar, virando-se para um e para o outro, como o próprio Missal de Paulo VI determina.
Para piorar a situação, a sede de mudanças que varria o mundo nos anos Setenta fez com que se tornasse habitual uma tal quantidade de invenções litúrgicas, que é raríssimo, até hoje, encontrar uma Missa celebrada de acordo com as regras do Missal de Paulo VI.
Ao mesmo tempo, no Brasil, a infiltração comunista na Igreja atingiu proporções antes inimagináveis, sob o manto da dita “teologia da libertação”, que veio a dar no “incorruptível” PT que ora nos governa. Bispos que se orgulham de serem amigos pessoais de Fidel Castro (como Dom Pedro Casaldáliga) foram alçados ao episcopado; o tempo de penitência da Quaresma foi transformado em momento de “luta social”, com a “Campanha da Fraternidade” propondo algum desvario imanentista novo a cada ano.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – organização reconhecida pela Igreja, mas que pela lei eclesiástica só se pronuncia quando todos os Bispos, unanimemente, assinam o pronunciamento – tornou-se arroz de festa da mídia, com “assessores” esquerdistas fazendo declarações políticas que a imprensa reverbera como sendo “da Igreja”.
A maior arma de doutrinação destes infiltrados é a liturgia. Era comum, até alguns anos atrás, que a Missa fosse praticamente transformada num comício político de extrema-esquerda; o povo, cumprindo o preceito dominical, via-se plateia literalmente cativa. Ora, esta “flexibilidade litúrgica” só é possível na Missa de Paulo VI; a Missa clássica tem rubricas minuciosas que indicam até mesmo a posição dos dedos de cada mão do sacerdote em cada momento da liturgia.
Assim sendo, nada apavora mais os comunistas que a celebração segundo a forma clássica: é impossível fazer da Missa um comício, é impossível usar o preceito dominical como ocasião de lavagem cerebral quando a liturgia celebrada não pode ser torcida e transformada até sinalizar o oposto do que deveria.
O poder dos comunistas infiltrados, contudo, vem sendo aos poucos debelado pela ação firme, mas forçosamente lenta, da Santa Sé. O Papa João Paulo II começou a retirar os mais enraivecidos, e mandou que os Bispos proporcionassem “ampla e generosamente” a aos fiéis celebração da Missa de acordo com a liturgia clássica. Bento XVI, continuando a obra de seu antecessor, definiu que a liturgia clássica é um direito dos leigos, e que nenhuma autorização é necessária para que um padre a celebre; ao contrário, até: é preciso ter autorização episcopal para celebrar em português, mas não para celebrar a Missa tradicional.
Voltando ao caso de Atibaia, vejamos como esta situação eclesial pode se refletir numa circunstância concreta.
A Diocese de Bragança Paulista é proprietária de uma enorme área, na qual arrenda terras para congregações religiosas. A imensa maior parte delas surgiu na época de maior força da infiltração comunista, e por lá permanece, ainda que não tenha novas vocações. Mutatis mutandis, seria possível dizer que os carmelitas se viram vivendo em um condomínio habitado quase que exclusivamente por grupos contrários àquilo que a Santa Sé procura fazer.
Em tal contexto, a presença de um grupo que celebre exclusivamente a Missa tradicional, com padres que ouçam confissões, monges e monjas de hábito, sinos que tocam e demais sinais de ortodoxia católica é quase uma provocação. O provável afluxo de fiéis à capela por eles servida, em busca de uma liturgia reverente, só faz mais perigosa a presença deles para os refugiados dos anos Setenta da vizinhança.
O trabalho iniciado pelo Papa João Paulo II e continuado por Bento XVI, contudo, ainda está longe de ser concluído. A CNBB continua em grande medida sujeita aos encanecidos representantes da “teologia da libertação”, tendo até mesmo surgido propostas no sentido de dar voto aos Bispos eméritos (aposentados), como forma de prolongar a sua influência.
A presença, em tais circunstâncias, do um “inimigo” fiel à Santa Sé em seu meio certamente não teria como deixar de provocar reações fortes e pressões contra a Diocese. A “teologia da libertação” ainda conta com padrinhos poderosos, capazes de cortar ou redirecionar verbas, de dificultar tremendamente a ação dos Bispos, de, em suma, fazer valer pela força o que não tem como ser imposto pela lógica, pela fé ou pela moral.
Por ser uma congregação de direito diocesano ainda em estágio inicial, a dependência da comunidade de Frei Tiago em relação ao Bispo é absoluta. É direito dele dissolver a congregação a qualquer momento, sem que precise sequer declarar os motivos. Tendo isto sido feito, só resta aos carmelitas buscar outra diocese que os acolha e reiniciar seu trabalho.
Não se tem como saber se o que ocorreu foi uma derrota dele diante da força política dos grupos de “teólogos da libertação” que ainda infestam sua diocese, ou se foi realmente a sua vontade que vigorou. O que se sabe é que ser aliado do Papa, no Brasil, ainda é motivo para ser perseguido.


Carlos Ramalhete é professor.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Valor da Santa Missa



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O VALOR DA SANTA MISSA
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Eis um breve relato de algumas visões do padre João Batista Reus, com relação à maravilhosa realidade sobrenatural da Santa Missa. Falecido em odor de santidade, teve este sacerdote, a graça de ver o que acontece de sobrenatural durante a Santa Missa, a qual, por razão, costumava chamar de "A FESTA NO CÉU".



Ao tempo em que o demônio procura eclipsá-la, vamos adorar mais e mais a Jesus, em reparação a tantas blasfêmias que contra a Eucaristia se cometem. Eis o que era dado ver ao Padre Reus:
"Nossa Senhora convida todo o Paraíso para participar da Santa Missa. Todos os anjos e Santos A seguem em maravilhoso cortejo até o altar. Os Santos formam um semi-círculo ao redor do sacerdote celebrante e o acompanham até o altar. Lá chegando, os anjos se colocam atrás dos Santos.



Outra multidão de anjos cerca a igreja e cobre os fiéis, impedindo a aproximação dos demônios durante a Santa Missa, em honra á Majestade de Nosso Senhor Jesus Cristo.



A Virgem Santíssima está sempre junto do celebrante, do lado do altar onde é servida a água e o vinho, e onde são lavadas as mãos do sacerdote. É a própria Mãe de Jesus quem serve o celebrante e lava suas mãos. Entre Nossa Senhora e o celebrante, é convidado o Santo do dia.



Todas as almas do Purgatório também são convidadas pela Virgem Maria e permanecem durante toda a Santa Missa aos pés do altar, entre o celebrante e os fiéis. Conta o Padre Reus que ele via as almas do Purgatório em verdadeira festa e com grande esperança de libertação. Padre Reus via uma chuva caindo sobre o Purgatório durante toda a Santa Missa.



No momento sublime da Consagração, quando estas almas veem Nosso Senhor Jesus Cristo em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, sentem um desejo incontrolável de sair daquelas chamas e se atirarem em Seus braços, mas não conseguem, por não estarem ainda purificadas.



Após a Consagração, acontece a libertação do Purgatório, das almas que já atingiram a purificação. Nossa Senhora estende a mão a cada uma delas e diz: "Minha filha, pode subir ".



Os anjos saúdam as almas libertadas do Purgatório, abraçando-as.



É um momento de imensa alegria e beleza.
Em seguida, estas almas, resplandecendo com a beleza indescritível, adornadas como noivas, como anjos, são introduzidas triunfalmente no Paraíso, por uma multidão de anjos, ao som de música e cantos celestiais.



- Na hora da morte, as Missas que houveres assistido serão a tua maior consolação.



- Toda Missa implora o teu perdão junto da justiça Divina.



- Em toda Missa podes diminuir a pena temporal devida aos teus pecados e diminuí-las mais ou menos consoante a teu fervor.



- Assistindo com devoção à Missa, prestas a maior das honra à Santa Humanidade de Jesus Cristo.



- Ele se compadece de muitas das tuas negligências e omissões.



- Perdoa-te os pecados veniais não confessados, dos quais porém te arrependestes.



- Diminui o império de Satanás sobre ti.



- Sufraga as almas do Purgatório da melhor maneira possível.



- Uma só Missa a que houveres assistido em vida, ser-te-á mais salutar que muitas a que outros assistirão por ti depois da tua morte, pois pela Missa participas da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo.



- A Missa preserva-te de muitos perigos e desgraças que te abateriam.



- Na Missa recebes a benção do sacerdote, a qual Nosso Senhor confirma no Céu. És abençoado em seus negócios e interesses pessoais.



- Toda Missa alcança-te um grau maior no Céu e diminui o teu Purgatório."



terça-feira, 6 de novembro de 2012

Mulher, tuas modas Me crucificam de novo.

Mulher, tuas modas Me crucificam de novo.
Ai do mundo do por causa dos escândalos!


Mulher, Tuas Modas Crucificam a Jesus.
Oh! Mulher repara em Mim, flagelado e coroado de espinhos! Contempla as Minhas Chagas e as Minhas Feridas! Depois...escuta e reflete:
Durante a Minha vida terrena, vivi como manso cordeiro; fui ao Calvário, sem abrir a boca; tratei com doçura a samaritana e ela se converteu; comovi o coração de Maria Madalena, a pecadora e a fiz uma santa; ao cruzar as ruas da Palestina, pronunciava palavras de Luz, de Paz e de Amor; os Meus ensinamentos eram doces como mel. Mas um dia, ao lançar um olhar divino por todos os séculos, vendo como o mal inundava, impetuoso e ultrajava os Meus Templos, pronunciei palavras de fogo: "Ai do mundo por causa dos seus escândalos!... Ai de quem escandalizar! Seria melhor que lhe atassem uma pedra de moinho ao pescoço e o arrojassem no mar!"
Quem pronuncia este "Ai", é um DEUS abandonado por muitos sacerdotes, religiosos e leigos que não vivem, realmente, o que lhes preguei.
Sou eu, JESUS, que sofri tanto para salvar as almas; sou Eu o Juiz Supremo da Humanidade, dessa humanidade que entre outros pecados, Me crucifica novamente com as suas modas indecentes!
Eu pronunciarei a sentença eterna para cada alma: Paraíso... ou inferno!
Reflete, mulher, que segues a moda licenciosa e pensa com serenidade, um momento, sobre os grandes escândalos que provocas aos que te olham, te desejam e te ferem com frases grosseiras, por causa de tuas roupas ajustadas, transparentes, decotadas e curtas.
Oh mulher, porque ultrajas os Meus templos, fazendo exibição de teu corpo? Porque só te ocupas em agradar e tentar os homens?! Porque transformas a Minha Casa de Oração num lugar de anatomia, onde abundam cabeças, troncos, extremidades e até a marca de tua roupa interior?
Os Meus templos são profanados por causa das tuas roupas sensuais e provocadoras.
Diz-Me, mulher, as tuas virtudes onde estão? O teu pudor, a tua modéstia, a tua humildade, onde estão?
As tuas modas, que tanto tentam, são diferentes das de uma atéia? Absolutamente nada! Podes até iludir-te, a ti própria dizendo "Que mal há em seguir esta moda?" ou "As outras mulheres também o fazem!" e ... "Há sacerdotes que não proíbem e até aceitam!"... Esta ilusão, é para ti, mas a realidade é bem outra diferente. A conduta incorreta de tantas mulheres, mesmo cristãs, não justifica a má conduta própria. Se as outras mulheres se quiserem condenar, seguindo o que o mundo as apregoa, porque hás tu de te condenar?
Todos os pecados que provocam nos outros, as tuas calças "coladas", shorts, mini-saias, blusas e vestidos transparentes e decotados, fora ou dentro da igreja, são imputáveis aos que te olham, mas mais que a ninguém, são imputáveis a ti, que és a sua causa voluntária.
Eu o Legislador Divino, disse: Se alguém olhar para uma mulher com malícia, já pecou em seu coração.
A moral que Eu ensinei é uma, inviolável e eterna, enquanto que as modas são muitas. A Minha Igreja, não tem modas! O mundo tem-nas todas.
Se, realmente, Me amas... deves seguir a Minha Vida, cheia de abnegação e sacrifício... Por isso deves abandonar as modas que atentam contra a Moral e a Fé!
Estreita é a porta que conduz ao Céu e larga a que leva ao Inferno; a maioria elege a ultima.
Estar contra as modas indecentes e não as usar é muito difícil; é necessário muito amor para Comigo, para não se deixar arrastar por elas.
Eu fui enviado ao mundo, não para fazer a Minha Vontade, mas a d’Aquele que Me enviou. Tu foste enviada ao mundo, não para viver, fazer e usar o que te apetece, mas para realizar a Minha Santa Vontade.
Ou tu estás Comigo, ou estás contra Mim! Ou estás Comigo, ou estás com as modas sem pudor... o que escolheres dar-te-á a Eternidade da Minha Glória, ou a eternidade das penas.
Quando a morte te arrancar deste mundo cheio de vaidades e luxos sem razão e chegardes a Minha Presença para ser julgada... vendo os pecados que os homens cometeram ao olhar para o teu corpo escassamente coberto tu própria ficarás envergonhada.
Que pretexto poderás então apresentar-Me? Ai de ti mulher pelos teus escândalos! Ai de ti que perdeste o pudor e a vergonha! Por que procedes assim? Por que Me crucificas novamente com os cravos da tua imodéstia?
Quando, de forma irrespeitosa, Me recebes na Comunhão, quanta amargura sinto ao entrar no teu corpo, que é motivo de tantos pecados nos homens, e de mau exemplo para as poucas mulheres que tu, com desdém e desprezo, chamas "antiquadas"! Asseguro-te, que muitas destas antiquadas estão Comigo, enquanto muitas "modernas" sem pudor, como tu, estão "gozando no inferno".
Os casamentos que se celebram, também esbofeteiam ao Meu Rosto, quando as noivas e madrinhas se aproximam do Altar meio despidas, assim como muitas de suas convidadas... Tem a hipocrisia tal, que mesmo seminuas levam no pescoço uma formosa cruz metálica, sinal de sua "grande catolicidade". A verdade é que são sepulcros branqueados, cheios de luxo por fora e ...vazias de humanidade e caridade por dentro.
Ai, ai, ai! De todos aqueles sacerdotes que temem, ou não querem proibir que se espezinhem e profanem os Meus templos, com a nudez das modas. Muitos deles deixaram-se seduzir pela sua presença e não querem ser rigorosos no cumprimento de seus deveres. Eu fui atraiçoado por um falso apóstolo. E hoje, há falsos sacerdotes, religiosos e leigos, que, de forma clandestina, estão trabalhando para destruir a Minha Igreja. Falseiam a Minha Doutrina, permitindo tudo e criando um Cristianismo fácil...
Nos Meus Templos veem-se coisas mais profanas. Por exemplo: Maquilagens, penteados exóticos, joias, amuletos, óculos de sol, finos e raros tecidos... Outros, por sua vez dedicam-se a: Comer, fumar, conversar, dormir, estudar, namoriscar, cruzar as pernas, aplaudir, bailar, cantar canções profanas, e os "parabéns a você", bisbilhotar, passear admirando obras de arte, tirar fotos durante a Santa Missa, etc, etc, como se estivesse num pic-nic. Pobre deles! Estão convertendo a Minha Casa de Oração em lugar de Pecado e ... ninguém sai em Minha defesa... Todos calam e fogem... Ninguém se arrisca e todos lavam as mão como Pilatos.
Onde estão os que deram a sua vida por Mim? Se um político, um desportista ou um artista lhes dizem: "Façam isso! Usem aquilo!" todos os imitam... Eu, em troca, prometo-lhes o Prêmio Eterno se cumprirem os Meus Mandamentos e quase ninguém faz caso dos meus convites.
Ai, ai, ai! Das minhas religiosas que, nas suas instituições e colégios, não aconselham as suas alunas sobre a sã e correta maneira de se vestirem!...
Ai, ai, ai! Das freiras que adaptam sua vestimenta as das mulheres mundanas; os vossos pecados estão a esgotar a Minha paciência!...
Ai, ai, ai! Dos pais e mães que, seguindo o ritmo imoral das modas pervertem os filhos com o uso das mesmas e os tornam motivo de escândalo!...
Ai, ai, ai! De todos aqueles seculares que não resolvem aconselhar com energia tantos irmãos equivocados, sobre a necessidade e a obrigação de abandonarem as modas e ações que desvirtuam o Meu Evangelho!...
Ai, ai, ai! De todas aquelas pessoas que, de uma ou outra maneira, fomentam, comercializam e permitem toda espécie de despudor! Sei muito bem que quereis corromper a mulher para assim com mais facilidade, destruirdes a Minha Igreja, a Família e a Pátria!...
A todas as pessoas digo: É responsável do pecado quem o comete e quem, tendo o dever de impedi-lo, covardemente não o impede! "Tomam-se severas medidas para lutar contra a fome, as pestes a pobreza e as impurezas da atmosfera, mas contempla-se com complacência, a contaminação dos Espíritos" (Papa Paulo VI).
A Minha justiça destruiu as cidades imorais de Sodoma e Gomorra. Pior será o castigo que terá lugar dentro de pouco tempo, como vem anunciando a Minha Santíssima Mãe em La Salette, Lourdes, Fátima e outros lugares.
Oh! Almas que viveis no lodo imoral, na vida cristã fácil, cômoda e libertina, semeando por toda parte a morte espiritual, olhai-Me crucificado...! Meditai sobre o Inferno, onde caem tantas almas, que no seu tempo, viveram dando-se a todos os gostos, prazeres, modas, diversões, etc., etc. Que será de vós?
As mulheres que quando viviam eram louvadas, aplaudidas, admiradas, imitadas e perseguidas por tanto exibicionismo dos seus corpos, agora, quem se recorda delas? Onde estão as suas conquistas? Onde estão seu dinheiro, joias, fama? Onde estão os corpos que tanto mostravam? Fogo eterno os consome, fogo que devora e não mata... Ao contrário, as que aqui viviam modestamente, suportando azedas críticas e zombarias que ferem, por causa de seu pudor e respeito para Comigo, gozam para sempre a eternidade na Minha companhia e na de Maria, Minha Mãe Santíssima.
Se a tua mão, o teu pé, o teu olho... as tuas modas são motivo de escândalo, corta-os e atira-os para longe de ti, pois mais te vale entrar SEM eles no Reino dos Céus, que caíres COM os mesmos no Fogo Eterno. Quem teme e respeita os homens e as modas não é digno de Mim!
A todos os homens e mulheres digo: Apartai-vos das modas ofensivas e pecaminosas... ainda que percais a família, amigos, dinheiro, fama e a própria vida.
Aos meus fiéis, bispos, sacerdotes, religiosas e seculares, convido-os a que com Prudente Valentia, defendam a Minha Causa e os Meus templos do aviltamento das modas obscenas e vergonhosas; caso contrário, o Braço da Minha Divina Justiça cairá rigoroso sobre todos aqueles que tem obrigação de dar testemunho da Minha Vida.
Bem aventurado quem escuta as Minhas Palavras e as pratica.

Mensagem de Jesus a Santa Ângela de Foligno.
Mulher: Ao se dirigir à Casa do Senhor, observa com cuidado as vestes que escolhes. Nenhum detalhe poderá chamar a atenção dos homens e induzi-los ao pecado.  Homem: Não te é permitido o ingresso na Igreja com bermudas ou camisetas manga de regata. A Igreja é um lugar santo. Igualmente, Evite-se falar com os vizinhos. Aproveite o tempo, antes da Santa Missa, para um preparo espiritual.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

"QUO PRIMUM TEMPORE" - ESTUDO DO PADRE RAYMOND DULAC SOBRE A BULA QUE

BULA "QUO PRIMUM TEMPORE"
Papa S. Pio V
14.07.1570







Nota de Aarão> Através desta Bula, Quo Primum Tempore, o Papa São Pio V promulgou e para sempre a Missa em Latim, que jamais deveria ser mudada, em qualquer de suas disposições, menos ainda suprimida como o foi na maioria dos lugares. Trata-se de um grave delito cometido no rastro do Concilio Vaticano II, assunto este que já tratamos em diversos textos e livros.

As disposições claras desta Bula, que é irrevogável, e não pode ser mudada, são reafirmadas e fortalecidas pelo Concilio de Trento, que estabeleceu inclusive punições gravíssimas a quem negasse o ali disposto, entre elas a excomunhão. Não se entende isso de outra forma, a não ser pelo fato de que Paulo VI era mantido preso e substituído por um sósia, porque o verdadeiro jamais assinaria a mudança para a Missa em vernáculo, que levou a tremendas distorsões hoje verificadas. Ele, o verdadeiro, era visto gritando: eles me trairam. Falava dos cardeais maus que destruiram a Santa Missa, já não mais Sacrificio e sim lembrança. Que levará à abominável ceia protestante. Leiam o próximo livro.

Seguem os comentários do Padre Raymond!

A primeira intenção do presente estudo era apenas a de oferecer uma tradução deste documento, que tem uma enorme importância e que no entanto ainda hoje é praticamente desconhecido dos fiéis e até mesmo de muitos padres. Quantos entre estes já o leram e estudaram?... Alguns não sabem nem onde o encontrar. Ora, sem mesmo lançar mão de grande bulário, basta abrir o Missal de uso litúrgico e nas primeiras páginas o encontrarão impresso, de modo aliás não muito agradável o que facilmente pode desencorajar o leitor: nem um só parágrafo num texto que ocupa três ou quatro colunas grandes!
É preciso também reconhecer que a leitura desta Bula no original é bem difícil. Alguns termos são de custosa tradução por causa do uso jurídico que lhes dá um sentido rigorosamente preciso, por vezes fora do uso corrente.
As frases também são de uma complexidade raramente encontrada, devido às extensas enumerações com minuciosos pormenores e trechos intercalados de difícil seqüência com orações subordinadas, umas dentro de outras.
Além disso, e quanto à matéria, as decisões editadas pelo documento são de várias espécies e um leitor menos atento poderia confundi-las não sendo conhecedor da tradição canônica em matéria legislativa.
Enfim, o sentido profundo da Bula só pode ser bem apreendido se for situado na circunstância histórica que a provocou, exigindo esta por sua vez ser esclarecida pela própria história do Missal Romano desde suas origens até a época do Concílio de Trento.
Por causa destas diversas considerações achamos melhor dar à nossa tradução da Bula, uma introdução histórica e fazer no final uma exposição jurídica como esclarecimento de muitas das diretivas da Bula de São Pio V sobre o Missal Romano restaurado.
Sim, porque trata-se somente de uma restauração e não de uma reforma que teria modificado a economia do rito tradicional. O título de nossos missais de uso litúrgico, dizem claramente: Missale Restitutum, Recognitum, isto é, restituído à sua forma original, restabelecido e com este fim simplesmente revisto. Voltaremos a este ponto mas desde já devemos assinalá-lo seja pelo menos para reparar na enorme distância entre a obra de São Pio V e a que Paulo VI realizou ajudado por seus "peritos".

BREVE HISTÓRICO DO MISSAL ROMANO
Faremos um simples resumo, esforçando-nos de lembrar apenas as linhas certas e essenciais desta longa história. Os que mais profundamente a estudaram reconhecem modestamente que, em numerosos pontos, têm de se contentar com conjeturas. Não seriam estes que se aventurariam a reformar o rito usado até nossos dias sob pretexto de uma volta a um pretenso rito "primitivo" artificialmente reconstruído!
Para bem compreender a Missa Romana, tal com se apresentava aos Padres Conciliares de Trento e ao Papa São Pio V, é necessário descobrir seu devido lugar dentro da evolução geral da liturgia eucarística.
1 - Os Apóstolos tinham recebido do Senhor, na véspera de sua Paixão, o poder e o mandamento de celebrar o Sacrifício da Nova Aliança. Deveriam para isso refazer, em memória dele, ISTO que Ele mesmo tinha feito naquele dia, oferecer sob as espécies do pão e do vinho transubstanciados no Seu Corpo e no Seu Sangue em virtude de Suas palavras, a Vítima propiciatória imolada na Cruz de uma maneira sangrenta.
2 - Os mais antigos documentos, nos mostram quão os Apóstolos e seus sucessores observaram fielmente esta ordem.
Pela própria natureza das coisas e com a autoridade recebida do próprio Cristo ou do Espírito de Pentecostes, os Apóstolos deviam completar a simples repetição dos gestos da Quinta Feira Santa com um conjunto de ritos. Iam eles tornar solenes sua "comemoração" e fazer dela uma verdadeira cerimônia religiosa.
Esta cerimônia não tinha por fim somente manter um sentimento interior de fidelidade à uma lembrança cujo mérito variasse segundo as disposições subjetivas do celebrante e dos participantes. Ela iria ter os efeitos objetivos de um ATO, efeitos esses realizados em virtude da própria instituição de Jesus Cristo, que quis estar presente sob as espécies sacramentais. Uma única condição: que o padre humano se faça instrumento exato do Sacerdócio único e soberano, conformando-se por sua fé e por sua intenção à Vontade Daquele que é Senhor de seus dons:
"Fazei isto"
3 - Houve assim, na origem, em todas as igrejas locais do Oriente e do Ocidente, um rito mais ou menos uniforme, que vem atestado por alusões dos mais antigos Padres da Igreja: Doutrina dos Doze Apóstolos (Didachê), primeira Epístola de Clemente aos Coríntios, Epístola de Barnabé, cartas de Santo Inácio, de São Justino, Santo Irineu, etc.
Este rito, ainda um tanto indeterminado nos pormenores, deixando lugar a certas improvisações, iria, no correr dos três primeiros séculos, se cristalizar pouco a pouco em alguns ritos-típicos que deveriam se fixar numa determinada forma em conformidade ao gênio particular de cada povo.
4 - Assim é que, a partir do século IV, se conhecem quatro tipos gerais de liturgia eucarística’ das quais três tiveram sua formação ao redor das grandes igrejas patriarcais: Antioquia, Alexandria e Roma.
São estes os "ritos-fontes". Com um quarto, o rito dito "galicano", estão na origem dos ritos "derivados" que serão finalmente celebrados em todo o mundo católico.
O rito romano era, na origem, apenas o rito celebrado somente na cidade de Roma. Foi somente depois do século VIII que se espalhou por todo o Ocidente com algumas exceções, suplantando os outros ritos ocidentais dos quais sofrera influências e aos quais emprestara detalhes.
São estes ritos ocidentais, latinos mas não romanos, que foram reunidos sob a apelação genérica de rito galicano. Título comum que compreende tanto o rito observado na Gália quanto, com algumas variantes, na Espanha, na Bretanha, no norte da Itália e em outras regiões.
Os historiadores não estão de acordo sobre as origens desse rito, mas parece certo que o mesmo constitui um uso diferente do de Roma. Os dois de desenvolvem paralelamente, sofrendo influências recíprocas, dos séculos VI ao VIII, até o momento em que o galicano é absorvido pelo romano sob a influência de grandes missionários: Santo Agostinho, na Inglaterra (597) e São Bonifácio na Germânia (+754); sob a influência também de Carlos Magno que, desejando para seu reino uma uniformidade litúrgica, deu-lhe como base o rito observado em Roma.
Os únicos sobreviventes do rito galicano comum foram o rito dito "mozarábico", usado em toda a Espanha até o século XI e que subsiste ainda em Toledo e do rito denominado "ambroziano", ainda hoje observado em Milão.
5 - Tendo se imposto definitivamente em todo o Ocidente entre os séculos XI e XII, o rito Romano deveria no entanto sofrer em diferentes graus depois dessa data, influências locais que iriam produzir certas variantes as quais se podem a rigor qualificar como ritos mas que, na verdade, são somente formas variadas muito secundárias oriundas da mesma fonte. Assim em Lião, Treves, Salisbury, etc.
Essas formas variadas que aqui mencionamos, são mais conhecidas devido à importância das cidades, mas o estudo dos Missais da Idade Média nos mostra que quase cada uma das catedrais tinha suas particularidades litúrgicas cuja prática se estendia mais ou menos pelas regiões vizinhas.
Em que consistiram? Em acréscimos exuberantes puramente ornamentais ou piedosos: festas locais, procissões, cerimônias simbólicas, orações e cantos acrescentados, textos "recheados", Sequências, Prefácios suplementares...
A estas variedades segundo os lugares, se ajuntavam outras próprias das famílias religiosas: Carmos, Cartuxos, Dominicanos.
Mas frisamo-lo bem: nenhuma delas constituía um rito distinto. Todos pertenciam indubitavelmente ao tronco comum original do rito Romano tal como fora fixado no tempo do Papa São Gregório (590-604), se bem que com alguns acréscimos "galicanos" posteriores. Os antigos "sacramentais" romanos, o "Leonino", o "Gelasiano", o "Gregoriano", que são como ancestrais do nosso Missal e que foram escritos respectivamente entre o V e o VII séculos, nos dão uma ordenação da Missa idêntica a que São Pio V devia canonizar na sua Bula.
Segundo o liturgista inglês Fortescue:
"Desde o tempo de São Gregório, considera-se o texto, a ordem e a disposição da Missa como uma tradição sagrada à qual ninguém ousa tocar, senão em detalhes sem importância.
6 - Posta em paralelo a Missa Romana com todas as liturgias orientais, sem exceção, tanto as "cismáticas" quanto as "uniáticas", constata-se que certas cerimônias são rigorosamente idênticas quanto ao essencial: intocadas, verdadeiramente sagradas porque pertenciam à instituição de Jesus Cristo ou dos Apóstolos. Reconhecidas como essencialmente necessárias para que o padre pudesse realizar "ISTO" que o Senhor realizara na Ceia.
E verdadeiramente indispensáveis para que a Missa fosse e parecesse um sacrifício no sentido próprio e pleno do termo, isto é, uma oblação atual, pessoal, feita em nome da Igreja por um padre ordenado, da vítima imolada no Calvário; estando esta vítima realmente presente sobre o altar em virtude da consagração do pão e do vinho que os converte substancialmente no Corpo e no Sangue de Jesus Cristo pelas palavras da instituição repetidas, "em memória" Dele.
São quatro as partes imutáveis da liturgia eucarística mas com diferentes graus de importância quanto à essência do rito:
1 - O ofertório: é a dedicatória prévia do pão e do vinho, que assim se tornam "oblatas".
2 - O cânon, também chamado ação. É a "prex" dos latinos e "anáfora" para os gregos: oração consecratória que começa em forma de ação de graças para se conformar ao gesto de Nosso Senhor que "deu Graças" a Seu Pai antes de "abençoar" o pão e o vinho e de os consagrar.
Nesta oração é que estão inseridas as outras partes do rito consecratório, a saber:
- O memorial da Ceia que precede as palavras da instituição: "Tomai... isto é meu Corpo".
- Antes ou depois uma invocação mais ou menos explícita ao Espírito Santo, o epiclésio. Este é difícil de ser situado de modo exato na Missa Romana.
- Depois das palavras da instituição que consagra as oblatas, encontra-se uma oração que vem afirmar que o padre e todos os participantes ao sacrifício agem, cada um em sua posição essencialmente diferente, "em memória de Jesus Cristo como Ele próprio ordenou". É a anamnese.
3 - Segue a fração: para repetir o gesto do Senhor que "rompeu" o pão antes de distribui-lo aos Apóstolos.
A Fração é acompanhada da commixão, pela qual um fragmento do pão sagrado é mergulhado no vinho consagrado.
4 - Finalmente a comunhão. A maneira de dá-la e de recebê-la, os cânticos ou orações que a precedem, a acompanham e a sucedem variam segundo os ritos locais.
Aos quatro ritos que acabamos de descrever e que estão diretamente ligados ao ato do Sacrifício, se ajuntavam outros que os enquadravam, completando ou ornamentando sua significação religiosa e inspiração cristã. Ritos que todo o mundo reconhecia como secundários mesmo quando a fidelidade, fortalecida pelo uso, deles faria questão.
Primeiramente: O ósculo da paz. Está quase sempre presente com atribuições e maneiras variadas de fazê-lo. Em seguida: leituras, ladainhas, procissões, hinos e a homilia.
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Não esqueçamos a divisão do ofício entre "Missa dos catecúmenos" e "Missa dos Fiéis". E de passagem observamos que a expressão "Liturgia da Palavra" permanece totalmente desconhecida desde as origens até aos tempos do Vaticano II. Aliás é contraditória nos próprios termos: etimologicamente a palavra "liturgia" designa uma "ação". Ora, exceção feita aos tagarelas, a palavra não é um ato. Certamente quando esta palavra é divina, ela é "espírito de vida". A este título deve ter lugar eminente dentro do ato da Missa, mas ela não é este ato. Se o fosse não se poderia despedir (formalmente!) uma parte da assistência no momento preciso em que termina a execução das leituras! Isto por que? Porque não estando ainda admitidos à comunhão eucarística (os não batizados) ou tendo sido afastados ou excluídos (os penitentes) julga a Igreja que então não deviam ser admitidos à liturgia propriamente dita: que prepara formalmente para a comunhão. Provando assim que as Leituras eram nitidamente distintas de "Liturgia".
É melhor usar de franqueza: o lugar cada vez mais preponderante dado, nas Missas pós-conciliares, à "palavra", divina ou humana, é uma concessão feita aos protestantes para os quais a palavra é tudo.
Aliás, há aí um sinal revelador: a manipulação dos textos sagrados, não somente em traduções adulteradas mas também em amputações ou edulcorações do original, julgado pouco ecumênico. Vejam a Bíblia revista e corrigida pelos padres Bugnini e Roguet.

  DIGRESSÕES SOBRE O OFERTÓRIO
Descrita a Missa Romana, em suas partes essenciais, tal com era celebrada por todo o Ocidente antes do Concílio de Trento (excetuando-se Milão e Toledo), devemos deter-nos a uma de suas partes : o ofertório. Veremos melhor assim num exemplo característico, a distância infinita que separa a "restituição" do antigo Missal feita por Pio V e a "reforma" de Paulo VI.
É sabido que os reformadores modernos do rito milenar canonizado pelos Padres do Concílio de Trento e por Pio V, quiseram (ou fingiram querer) "simplificar", como dizem, o Ofertório, qualificado por eles, seja de redundante "duplicação", seja de réplica aberrante da Oblação essencialmente única: a que é realizada na Consagração onde é Cristo, e Ele somente, que é oferecido ao Pai, o qual não poderia aceitar outra (dádiva) senão a do Seu Filho.
Esta reclamação teria uma aparência de verdade se os gestos e as palavras do nosso ofertório tivessem um valor absoluto subsistente nele mesmo. Ora, seu significado é inteiramente outro e expressamente ordenado a outra coisa. Tem uma realidade certa mas a realidade das coisas relativas: "esse ad".
Em verdade o que se passa nesse momento?
O pão e o vinho, ainda comuns e profanos, são trazidos ao altar e depois dados à Santíssima Trindade segundo um rito especial de oferenda. Este rito os separa do uso comum e profano, os dedica e os prepara.
Para que? Para uma outra oblação: a oblação propriamente sacrificial que será daí a pouco consumada no e pelo ato de sua própria consagração.
O ofertório, que Lutero iria procurar destruir, não tem de modo algum o sentido do gesto da gratidão humana ao seu criador pelo pão e pela uva nem o da restituição das premissas ao Senhor de todas as coisas, conforme judeus e pagãos sempre tinham feito (é como a Missa de Paulo VI parece querer "restituir", no seu novo rito ecumênico e teillardiano).
Na liturgia romana da Missa, o pão e o vinho se tornam pelo ofertório as oblatas, como são comumente designados em inúmeros textos: isto é um verdadeiro sacrifício, MAS um sacrifício preparatório, um sacrifício à espera, assim como um vir a ser.
E são estas oblatas, já reservadas, que serão em seguida santificadas, no sentido pleno do termo, que vão entrar no único sacrifício agradável a Deus: o da Ceia e do Calvário.
Mas estas oblatas só entram aí para se perderem. Se perderem como?
- Não por uma "trans-finalização" ou "trans-significação" que deixariam toda a sua natureza intacta, como o imaginam os calvino-católicos da igreja holandesa: haveria então somente uma mudança simbólica;
- Nem por uma simples transformação em sua própria matéria, tal como acontece nas mutações físico-químicas que deixam, estas sim, a matéria intacta: haveria então simples associação justaposta de dois sacrifícios sucessivos, o do padre, humano, e o de Cristo;
- Nem por uma aniquilação das duas oblatas, que apagaria então a oblação do padre, substituindo-a pura e simplesmente pela de Cristo;
Mas por uma conversão total de substância em substância.
Então e somente então, o sacrifício do homem, real atual, pessoal, está verdadeiramente confundido com aquele do Senhor; mas o rito do ofertório os tinha antecipadamente e momentaneamente distinguido. O homem trouxe sua parte e o Cristo a assumiu.
Eis aí porque, sob formas bem variadas mas sempre muito expressivas, este rito é encontrado sem exceção em todas as liturgias. E é neste sentido que podemos dizer que o mesmo faz parte "integrante" da Missa.
Integrante, no sentido filosófico do termo: parte de um ser que não constitui sua natureza mas que lhe dá o acabamento conveniente e harmonioso.
Porque, é preciso não esquecer: a "essência" da Missa não é uma essência física, mesmo se esta é profundamente real, de uma realidade que transcende infinitamente o plano dos sinais e dos símbolos. Realidade Sacramental, a do "mistério de fé". Invenção, sim, invenções de um outro mundo, cujos criadores são o Amor e a Arte.
Lembremo-nos da palavra do vinhateiro da parábola, que repartia os salários de modo tão estranho (Mat.XX,15):
"Não me é permitido fazer aquilo que eu quero?"
O que quero: o bel prazer dos músicos e dos amantes. Esferas acima dos números racionais. Quem se lembraria então de falar de "repetição"?
Dizer que o ofertório é uma "duplicação" (doublet) é visão não de liturgista, mas de sacristão. É como se dissesse que a mão esquerda é uma duplicação da direita, porque afinal se pode segurar um castiçal com uma só mão, ou se iluminar com uma só vela.

DA ANARQUIA LAICA DE LUTERO À RESTAURAÇÃO DO CONCÍLIO DE TRENTO
Tal era então a Missa romana, a que o Papa Gregório o Grande tinha celebrado, e Agostinho de Cantorbery, Ambrósio de Metz, Bernold de Constance, João Beletk, Tomás de Aquino, Durand de Mende, Gerson e uma multidão de padrezinhos do interior cujos nomes estão inscritos no Livro da Vida.
...E também o monge Martinho Lutero, durante quinze anos, antes que seu demônio de guarda lhe revelasse que esta Missa era a abominação da desolação (como ele próprio contou em narração inimaginável que seria interessante publicar novamente nesses tempos perturbados).
Mil anos de posse pacífica, feliz, a reconciliar, consolar, confortar iluminar e santificar milhões de almas através das mais variadas circunstâncias de uma história da Igreja por vezes catastrófica.
 Sobre um monte, um ostensório imóvel e intacto.
 Então veio Lutero com sua tropa disparatada e equívoca.
É preciso dizer, o que ainda não se fez suficientemente, que a revolução protestante foi antes de tudo uma revolução laicista e anti-sacerdotal. Se o monge agostiniano e os seus se lançaram tão furiosamente contra a economia dos Sacramentos e da Missa, é principalmente porque sua grande gana era o sacerdócio.
E atacaram o padre porque o tinham sido e queriam deixar de sê-lo. Toda sua "Teologia" de uma salvação puramente interior, sem mediação humana, fora forjada simplesmente para mascarar sua deserção. A teologia protestante da graça e da fé é uma teologia de "defroqué" que procuram assim justificar sua própria traição.
A lógica desse laicismo, deveria ter conduzido Lutero a suprimir qualquer culto exterior organizado. Escreve J.Paquier:
"Seria seu passado católico e seu bom senso, que lhe aconselharam de se contentar com uma redução e transformação do culto católico prudente, tímida, conservando muita coisa do passado?"
Não seria sobretudo, como o próprio Lutero escreveu, o cuidado de conseguir "com segurança e felicidade" (tuto et feliciter) o fim colimado procedendo por etapas, como outros entre nós o disseram desde 1963? Criar assim, sem abalos violentos nos costumes seculares dos povos, um culto novo que não seria mais sacerdotal?
Os resultados dessas táticas tateantes é o que conhecemos hoje no interior da Igreja desde o final de Vaticano II: anarquia e caos litúrgico. Ao mesmo tempo proliferação de ceias, serviços, cultos, sem regra nem controle que iria fornecer um veículo excepcional para os cismas e heresias. Era urgente unificar e purificar.
 Foi o que fez o Concílio de Trento.
Aqui, como em outras matérias, os padres puseram como principal atenção à sua solicitude a obra doutrinal antes da reforma disciplinar.
Ensinar a teologia da Missa e do Sacerdócio: de uma maneira, em primeiro lugar, positiva (os "capítulos") seguida das condenações das heresias correspondentes (os anátemas dos "cânones").
Do próprio culto, o mais urgente a dizer o fora feito a propósito do Cânon, da língua litúrgica e da comunhão em uma só espécie.
Mas não era só isso: era preciso deter o processo da desagregação protestante dos ritos da Missa. Esta estava favorecida pela enorme variedade dos missais católicos e pelos abusos que os padres designavam com nitidez e que enfeixavam em 3 principais: a superstição, a irreverência e a avareza.
Já em Bolonha em 28 de novembro 1547, uma Comissão fora encarregada pelo Concílio de destacar os abusos ou erros "relativos à Missa, às indulgências, ao Purgatório e aos votos monásticos".
Mas foi sobretudo em 1562 que as preocupações ganharam precisão: uma nova Comissão de sete padres é formada em Julho, que cataloga abusos de toda sorte, redige um resumo e por fim uma lista de nove cânones que são submetidos em Setembro à discussão do Concílio.
No se tratava mais do Missal como nos projetos anteriores, onde se podia ler:
"que o sacrifício (res sacra) seja realizado segundo o mesmo rito em toda a parte e por todos, para que a Igreja de Deus tenha somente uma linguagem (unius labii sit) e que não se possa encontrar, entre nós, a menor diferença (dissentio) nessa matéria. Para que se possa chegar a este ponto desejado será talvez necessário tomar as seguintes providências: que todos os Missais, depois de terem sido purificados de orações supersticiosas e apócrifas sejam propostos a todos perfeitamente puros e nítidos (nitida) sem defeitos (íntegra);que sejam idênticos, pelos menos entre todos os padres seculares, salvaguardando os costumes legítimos não abusivos".
"Que certas rúbricas bem fixadas (certae) sejam determinadas; os celebrantes deverão observá-las de maneira uniforme, a fim de que o povo não possa ficar chocado ou escandalizado por ritos novos ou diferentes".
Para resumir: "Que os Missais sejam restaurados segundo o uso e costume antigo da Santa Igreja Romana". (2)
O Concílio se separou antes de ter podido realizar por si próprio as resoluções tomadas. Decidiu confiar a tarefa ao Santo Padre para que ele terminasse a obra "segundo o que julgasse bom e sob sua autoridade".
O Papa que era então Pio IV, instituiu para isso uma Comissão especial, mas morreu antes que os trabalhos estivessem concluídos.
Seu sucessor, Pio V, devia confirmá-la a fim de que viesse a realizar as decisões do Concílio nos próprios termos em que foram expressas:
- unificar os Missais;
- purificá-los de qualquer erro;
- reconduzir o rito romano ao tipo exemplar de sua origem;
- torná-lo obrigatório para todos e;
- respeitar, no entanto, os costumes legítimos.
A graça de realizar esta obra eminentemente religiosa fora reservada pela Divina Providência ao Papa do Santo Rosário.
O organizador da vitória de Lepanto, deveria ser, ele próprio, o restaurador do Missal.

ALCANCE JURÍDICO DA BULA "QUO PRIMUM"
Pe. Raymond Dulac
I - NOTAS PRELIMINARES
1 - Se a Bula promulga uma verdadeira lei, esta será uma lei humana, cujo valor provem, não da natureza das coisas nem da vontade revelada de Deus, mas certamente de uma refletida escolha do legislador humano.
2 - Este deverá, então, manifestar da maneira mais clara e completa que lhe for possível, a natureza e a extensão de sua vontade:
1º) Dizer que promulga uma verdadeira lei, criando uma obrigação jurídica. Não se trata, pois, de um simples desejo ou recomendação, nem de uma "diretiva", ou mesmo talvez, de uma vontade formal, mas vontade que não se declarasse como impondo uma ordem que obriga seus súditos.
2º) Em seguida, delimitar o campo de aplicação de sua lei quanto ao tempo, lugares e pessoas.
3º) Precisar, se for o caso, as modalidades da decisão legislativa: o que ela manda, o que permite e, talvez certos privilégios que concede ao lado da lei comum.
4º) No caso em que a prescrição não legisla sobre matéria inteiramente nova, precisar a relação da presente lei à lei ou aos costumes precedentes:
a) simples derrogação parcial;
b) simples abrogação.
5º) Como a lei habitual, não escrita, é munida de uma força que lhe é própria, decidir expressamente o que a nova lei dela conserva ou suprime.
3 - Para a expressão formal, oficial, destas diversas vontades, há certas "regras de direito", um vocabulário próprio, um "própria verborum significatio" que os juristas conhecem bem. A Igreja jamais as desprezou, pois são a garantia única, ao mesmo tempo contra o despotismo arbitrário e contra a anarquia.
Estava reservada à "Igreja pósconciliar" desprezar estas regras, o que ela chama de "juridismo", isto é, em todas as matérias (dogmática, ética, disciplinar) desprezar a expressão clara, honesta, leal do pensamento e das coisas.
O Superior hierárquico "atualizado", não ousando mais comandar, exprime-se de maneira bastante ambígua para ser entendido ou não entendido. Assim ele pode, de acordo com a opinião que "espera", ora recuar, ora avançar em sua vontade original, sem nunca perder a autoridade porque ele a encobriu. Este novo tipo de autoridade recebeu um novo nome: "Serviço". O melhor seria dizer "self-service", cada um, de alto a baixo, servindo a sua própria vontade.
É assim que o legislador do novo Breviário não diz mais, como o cânon 135 do Código de Direito Canônico:
"Os clérigos que estão nas Ordens sagradas têm por obri- gação recitar todos os dias as Horas Canônicas".
Ele diz: os clérigos se desobrigarão. Será que a "obrigação" do Breviário subsiste? Sim ou não? - Sim, acaba de notificar o Secretário Bugnini: Não há nada mudado, a não ser a palavra. Porque a mudaram? - Porque, diz ele:
"a mentalidade moderna prefere obedecer a convicções e não a obrigações". ("L’Osservatore Romano", 24-11-71).
Como o autor desta astuciosa substituição verbal confessou-a em público e publicou-a no jornal, a quem pretende ele enganar?
Estas notas preliminares não nos distraíram do nosso assunto. Nosso leitor estará melhor preparado para conhecer o alcance jurídico da Bula que ordena o Missal restaurado de Pio V, se já conhece as condições formais tradicionais de toda obrigação jurídica, e, ao contrário, o espírito, o vocabulário e as "espertezas" dos ordenadores do Missal reformado de Paulo VI.

II - A BULA PROMULGA UMA VERDADEIRA LEI
1 - Uma lei contendo uma obrigação jurídica expressa nos termos tradicionais do direito: nós os sublinhamos ao longo da nossa tradução.
2 - Esta lei não é apenas uma determinação pessoal do Soberano Pontífice, mas notadamente em ato conciliar. Pio V se refere explicitamente aos decretos do Santo Concílio de Trento, que lhe remetera este encargo, depois que os Padres tivessem acertado as modalidades por eles desejadas. Daí o título oficial de nossos Missais: "Missale Romanum ex DECRETO S.C. Tridentini RESTITUTUM, S. Pio V jussu editum". O Concílio decretou sua restauração, o Papa ordenou sua publicação.
3 - A vontade do legislador aparece na sua Bula, sob modalidades variadas, detalhadas ao curso da longa enumeração final, e da qual anteriormente havíamos observado que não se trata de uma redundância enfática:
"... Hanc, paginam Nostrae permissionis, statuti, ordinationis, mandati, proecepti, concessionis, indultti, declarationis, voluntatis, decreti et inhibitionis..."
O leitor pode facilmente pôr cada um destes onze termos à frente de um enunciado da Bula: excelente exercício de atenção respeitosa.
4 - A Bula especifica minuciosamente as pessoas, o tempo, os lugares submetidos a estas diversas disposições.
5 - A obrigação é sancionada por penas expressas.
6 - O Pontífice não promulga a lei de um novo Missal, ele restaura o primitivo, restituído. Entretanto, ele vai claramente significar o que derroga, parcialmente, do passado e, de outro lado, o que abroga totalmente.
Observamos o quanto a cláusula final do "Não obstante" é, a este respeito, precisa, específica e rigorosa, não se satisfazendo com a menção puramente genérica das leis e costumes precedentes que quer abolir, mas designando-as pelo seu próprio nome.

III - A BULA RESPEITA OS DIREITOS ADQUIRIDOS
Traço característico do verdadeiro chefe: mais sua ordem é firme quando ele impõe deveres, mais também ele é atento a respeitar os direitos, não apenas os direitos gerais e absolutos da pessoa abstrata, mas os direitos históricos dos indivíduos ou das comunidades particulares, mesmo adquiridos por simples costume.
Pio V confirma assim, dois direitos:
1º - O direito das Igrejas ou Comunidades que foram beneficiadas com um Missal próprio, aprovado desde a sua instituição.
2º - Mesmo direito reconhecido a um Missal igualmente distinto do Romano, quando ele pode justificar seu uso de fato, há mais de 200 anos.
Esta confirmação ("nequaquam auferimus") não deve ser confundida com a "permissão" nem com o "indulto" que seguem, trata-se aqui de direitos já existentes que a Bula se contenta em manter.

IV - A BULA CONDESCENDE A PREFERÊNCIAS PESSOAIS
Depois de ter confirmado na posse pacífica de seu Missal próprio um Capítulo, uma Ordem Religiosa etc, Pio V "permite" a estas comunidades renunciar o seu próprio em favor do Romano:
"... si iisdem magis placeret" (se este Missal de Pio V lhe agradar mais).
Há, porém, uma condição: que esta preferência receba a consentimento do Bispo ou do Prelado Superior com, e mais, o de "todo o seu Capítulo", de tal modo, ainda aqui, o Papa, embora favorecendo (em certos casos) seu "Missal", não quer lesar os direitos adquiridos, reconhecendo neles uma prioridade; - lembramo-nos por outro lado, que estes missais particulares são fundamentalmente idênticos ao Romano, unicamente com variantes secundárias.

V - A BULA CONCEDE UM PRIVILÉGIO
Aqui está um ponto capital e que ninguém, que saibamos, chamou pelo nome:
1 - A "mentalidade moderna" (como diz Mons. Bugnini) quer ignorar os Privilégios: exceções à lei comum, distinções aristocráticas, indignas de uma época que é simultaneamente igualitária e totalitária. Este mundo não conhece senão direitos e facilidades.
2 - A "Igreja pósconciliar", presente no mundo, acrescenta-lhe duas coisas: "experiências" provisórias e infrações legalizadas (língua vulgar, comunhão na mão, comunhão de leigos no cálice, concelebrações generalizadas, etc).
3 - A Igreja Católica personaliza suas leis, e, às vezes suaviza-as pelo costume e pelos privilégios.
- Será aristocrático? Que seja, e tanto melhor. Convém singularmente, então, à lei evangélica, que é uma lei de graça e de livre escolha.
4 - A Bula de São Pio V já admitia, como acabamos de ver, várias exceções ao uso obrigatório do "Missal". Agora ele vai conceder um privilégio.
Este privilégio é o objeto que aqui pretendemos distinguir (número VII da tradução) e que no original latino começa pelas palavras: "Atque ut hoc ipsum Missale..."
Devemos fazer 7 observações capitais sobre as disposições desta alínea:
1º) - O que distingue esta nova exceção à lei comum das simples "permissões", que acabamos de explicar, são os dois verbos "concedimus et indulgemus" que o introduzem; no vocabulário canônico significam propriamente um favor que toma o caráter de uma lei particular; como no caso presente este privilegium se acrescenta à lei, é preciso ser compreendido como lhe conferindo uma nova força predominante para todos os casos no presente e no futuro onde a lei "Quo Primum" for objeto de derrogação; ali onde a "lei" cessar, o "privilégio" continuará a subsistir.
2º) - O que frisa a importância que o Pontífice quer dar a esta "concessão-indulto", é o recurso à "Autoridade apostólica" que ele invoca aqui expressamente, antes de conceder o privilégio.
3º) - Este favor é concedido, sem exceção, a todos os padres, seculares, regulares, de todas as Igrejas, para as Missas cantadas e para as Missas rezadas (e, na maioria das vezes, para as Missas privadas sem assistência).
4º) - Nenhum Superior poderá impedir este privilégio, sob qualquer pretexto de impedimento, nem no foro interno nem no foro externo.
5º) - O privilegiado não poderá ser "constrangido ou forçado por quem quer que seja" (a quolibet cogi et compelli) a usar um outro Missal, nem mesmo a aceitar uma simples alteração no Missal de Pio V, desse modo concedido.
6º) - Este indulto não tem necessidade de qualquer permissão ou licença ou consentimento ulterior.
É o sentido do advérbio "omnino" (omnino sequantur) cujo sentido tem a melhor tradução na expressão italiana senz’altro = pura e simplesmente.
A Bula acrescenta "pela força dos presentes textos" que são assim julgados suficientes.
7º) - Enfim, trata-se de um privilégio à perpetuidade: "etiam perpétuo".
Este último caráter nos leva a armar uma questão que concerne a todas as disposições legislativas da Bula e a cada uma: como um Papa pode obrigar sucessores? Questão imensa e delicada que limitaremos ao caso presente. Não se tratará, evidentemente, do Papa legislando como intérprete da lei divina, esta se impõe imutavelmente a todos, mas do Papa apresentando leis eclesiásticas.

VI - A BULA É VALIDA À PERPETUIDADE ?
1 - Um princípio rege, antes de qualquer outro, este assunto: um par não tem poder sobre seu par, pois ninguém pode obrigar os seus iguais. "Par in parem potestatem non habet".
Este princípio é particularmente verdadeiro entre aqueles que possuem o poder Supremo; essencialmente, este é um e o mesmo nos diferentes detentores do mesmo poder... Mas é preciso refletir, em seguida, profundamente, sobre o alcance verdadeiro deste princípio. Se um Papa (para não falar senão do Soberano religioso) tem o poder de desligar, pelo mesmo poder que tinha permitido o seu predecessor de ligar, ele não deverá usar desta faculdade senão por razões gravíssimas: as mesmas que teriam decidido o seu predecessor a voltar ele mesmo sobre suas próprias ordens. Do contrario é a essência da autoridade suprema que é atingida por estas ordens sucessivas contraditórias.
Quando os filósofos disputam sobre o "poder divino", recorrem a uma distinção que deve encontrar, no nosso caso, uma aplicação infinitamente mais premente: o que Deus pode "em poder absoluto" e o que Ele pode em "poder ordenado".
Nem tudo estaria resolvido quando se dissesse, por exemplo: "Paulo VI pode validamente abrogar a Bula de S. Pio V. Seria necessário mostrar que ele o faz licitamente.
Ora, esta liceidade concerne ao mesmo tempo o fundo, a forma da nova lei e, previamente, a mutação da lei como tal. A lei divina leva, ela mesma, as justificativas de sua universalidade e estabilidade; mas a lei eclesiástica, como toda lei humana, tem necessidade de juntar as suas justificações intrínsecas, apoios que talvez fossem, no começo, de pura convenção, mas que o consentimento social acabou por anular o que eles continham de arbitrário e artificial.
2 - Quanto às exigências de forma, a Bula "Quo Primum" esta revestida de todas as condições de perpetuidade, nós o demonstramos suficientemente, sublinhando os termos empregados pelo legislador.
3 - Quanto ao fundo, três traços característicos confirmam esta perpetuidade:
a) o fim procurado pela Bula: que haja um Missal idêntico que, pela unidade da prece pública, proteja e desenvolva a unidade da fé.
b) o método do seu estabelecimento: nenhuma fabricação artificial entre uma quantidade de outras imagináveis, nenhuma reforma radical, mas uma restauração do Missal Romano primitivo: a pura restituição de um passado experimentado, que seria assim a melhor garantia de um futuro pacífico; e
c) os autores: um Papa agindo com toda a força expressa de sua autoridade apostólica, em conformidade exata com o voto igualmente expresso por um Concílio Ecumênico; em conformidade com a tradição ininterrupta da Igreja Romana; e, enfim, para as partes principais do "Missal", em conformidade com a Igreja Universal.
4 - Cada uma destas características tomadas à parte e, mais ainda, a reunião de todas, nos asseguram que nenhum Papa, jamais poderá licitamente, abrogar a Bula de São Pio V, admitindo que ele o possa fazer validamente, sem trair o "depósito da fé".
5 - Parece-nos indiscutível que Paulo VI não o fez, mesmo que apenas se considerem as condições de forma requeridas para semelhante abrogação, e que faltam ao seu Ato.
Mas parece-nos, infelizmente, igualmente indiscutível, que Paulo VI favorece a abolição de fato do Missal Romano: seja por vontade deliberada, seja por conveniência, seja por tolerância, seja por constrangimento obscuro do qual ele não pode mais se livrar e que fazem dele um prisioneiro.

VII - CONSELHO PARA UMA RESISTÊNCIA RESPEITOSA
Em setembro de 1967, apresentamos pela primeira vez, publicamente e por escrito, o conselho, as razões e os meios regulares para uma resistência à revolução litúrgica que estava sendo autorizada pelo Papa reinante. Foi num "Courrier" hoje desaparecido; dois anos, portanto, antes da "promulgação" do novo "Ordo Missae", mas numa data em que os pródromos da revolução eram bastante evidentes para que um simples fiel ou um padre tivesse o direito e o dever de lhe resistir.
Temos, desde então, reafirmado esta posição principalmente em "Itinéraires", (fevereiro de 1970): "A Missa de São Pedro ad-vincula".
Se esta posição estivesse errada ou escandalosa, não é crível que a Santa Sé e os Bispos da França e seus "teólogos" não tivessem condenado e censurado ou simplesmente refutado uma proclamação pública e repetida.
Não é crível que o autor não tenha recebido até hoje (13 de Janeiro de 1972), ordem de retratar-se.
É que esta posição, no mínimo, é considerada "provável" no sentido que os moralistas dão a este termo: conselho que todo mundo pode seguir prudentemente; prolongado o silêncio do Magistério Hierárquico, concedendo a uma "opinião privada" a autoridade de sua função. Em consequência, depois de reiterado e tornado preciso nosso pensamento, corroborado pela leitura comentada da Bula de São Pio V, vamos dar, com toda segurança normas práticas de conduta:
Primeira regra - Ainda que se queira abstrair do seu conteúdo doutrinal e considerar apenas os aspectos jurídicos de sua publicação, o Missal de Paulo VI não pode se firmar obrigatório, por uma obrigação estritamente jurídica impondo seu uso, e excluindo o Missal Romano restituído por decreto do Santo Concílio de Trento e publicado por ordem de S.Pio V.
Segunda regra - A Bula "Quo Primum Tempore" de S. Pio V não foi abrogada na sua totalidade pela constituição de Paulo VI, "Missal Romano" de 3 de abril de1969. Este Missal não traz, afinal, senão derrogações particulares às obrigações do Missal tridentino.
Terceira regra - Estas derrogações, mesmo supondo-as estritamente obrigatórias, deixam, em todo caso, intatas três liberdades, inscritas na Bula de São Pio V, e não expressamente abrogados pelo ato de Paulo VI, como ele devia fazê-lo por uma necessidade de direito:
1) - Liberdade para todo padre de usar o Privilégio (indulto que comentamos no parágrafo V).
2) - Liberdade para todo o padre de preferir ao Missal de Paulo VI, o Missal tridentino autorizado pelo costume 15 vezes secular que o precedeu e que o seguiu.
3) - Liberdade para os religiosos dotados de um Missal próprio de sua Ordem de conservar o seu uso ou de aproveitar do privilégio acima referido, de preferência à Missa paulina. (As religiosas Cartuxas, Carmelitas, Dominicanas estão no direito de exigir este uso de seu Capelão, mesmo de um recalcitrante).
Como consequência: Todo fiel leigo tem o direito de se beneficiar das suas liberdades supra citadas: por intermédio dos padres a quem tais liberdades são conferidas diretamente, o privilégio de São Pio V tornou-se sua propriedade. Eles podem pedir ao seu pároco ou a seu Bispo que sejam regularmente celebradas Missas de acordo com este rito.
Estamos de tal forma seguros desta doutrina, que cremos podermos acrescentar este conselho final:
se, o que não preze a Deus!, um Superior qualquer ousasse recusar aos Padres, Religiosos e fiéis, o exercício destes direitos, estes poderiam e deveriam denunciar, por todas as vias da justiça, à autoridade competente, esta infração formal à Bula de São Pio V como um abuso de poder.